É o chamado fruto proibido porque em 4 de Dezembro de 1989 foi promulgado o decreto-lei 423/89, que "proíbe, em todo o território do continente, o arranque, o corte total ou
parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo".
Foi na Portela do Homem, mesmo juntinho a nuestros hermanos, que encontrei este exemplar bem bonito.
A macrofotografia é apenas para chamar a atenção do brilho e beleza da árvore.
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